Uma vez que houve atraso no pagamento, em regra, o morador tem até 30 dias para pagar. Além do valor da parcela em atraso, também pode ser cobrada uma multa de 2% e também a taxa de 1% para cada mês de atraso, somada à correção monetária.
Procure um advogado especialista e reúna todos os seus comprovantes de pagamento e extratos que comprovem a quitação dessas taxas. Se houver alguma penalidade ou mesmo situação vexatória de cobrança aplicada a você em razão de uma dívida não existente, você pode ser indenizado.
Sim, o prazo de prescrição é de 5 anos, no entanto não é recomendável que o devedor deixe correr esse prazo. Consulte um especialista para renegociar sua dívida.
Sim, nesse caso, a Ação de Execução pode resultar no seu imóvel sendo levado à leilão. Por isso, é fundamental que você busque auxílio de um advogado especialista. Não espere as últimas consequências, fale com um profissional para criar uma estratégia de defesa que proteja os seus bens, viabilizando o cumprimento da dívida de uma forma que seja adequada a você.
A legislação brasileira prevê alguns parâmetros para os encargos que podem ser cobrados pelo condomínio por meio de regimento interno ou convenção. Em regra, é permitida a cobrança de 1% de juros ao mês, com correção monetária, além da multa de 2% sobre o valor da parcela em atraso. No entanto, alguns condomínios realizam cobranças mais elevadas, mesmo sem legislação interna. Cada caso precisa ser analisado individualmente por um profissional para que seja concluído se houve abusividade na cobrança.